| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ombudsman |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Termo sueco.* a) Comissário do Parlamento; atendente de queixas; ouvidor; b) abreviação de *justitie-ombudsmen.* **2.** *História do direito, direito comparado* e *ciência política.* Instituto criado em 1713 na Suécia; órgão público especial, com livre trânsito nos três poderes estatais, incumbindo-se de controlar a administração, com o escopo de proteger as liberdades públicas e de zelar pelo cumprimento da lei, tutelando, assim, os cidadãos. É adotado por vários países como garantia contra abusos ou arbítrios do Judiciário e da Administração Pública, salvaguardando a liberdade, a propriedade e a segurança dos cidadãos, por agir sempre em prol do interesse da coletividade, ao conhecer de suas reclamações contra a injustiça e as distorções de autoridades administrativas. **3.** *Direito administrativo* e *ciência política.* a) Instituto autônomo vinculado ao Poder Legislativo, que tem por escopo controlar a administração e defender os direitos fundamentais do cidadão; b) instituição de origem escandinava que visa fiscalizar e controlar a administração pública, para proteger o cidadão (Paulo M. de Campos Petroni); c) órgão público que tem por escopo ouvir reclamações da coletividade sobre outros órgãos.
- Nota Adicional:* 1. Termo sueco. a) Comissário do Parlamento; atendente de queixas; ouvidor; b) abreviação de justitie-ombudsmen. 2. História do direito, direito comparado e (cien. pol.) Instituto criado em 1713 na Suécia; órgão público especial, com livre trânsito nos três poderes estatais, incumbindo-se de controlar a administração, com o escopo de proteger as liberdades públicas e de zelar pelo cumprimento da lei, tutelando, assim, os cidadãos. É adotado por vários países como garantia contra abusos ou arbítrios do Judiciário e da Administração Pública, salvaguardando a liberdade, a propriedade e a segurança dos cidadãos, por agir sempre em prol do interesse da coletividade, ao conhecer de suas reclamações contra a injustiça e as distorções de autoridades administrativas. 3. Direito administrativo e (cien. pol.) a) Instituto autônomo vinculado ao Poder Legislativo, que tem por escopo controlar a administração e defender os direitos fundamentais do cidadão; b) instituição de origem escandinava que visa fiscalizar e controlar a administração pública, para proteger o cidadão (Paulo M. de Campos Petroni); c) órgão público que tem por escopo ouvir reclamações da coletividade sobre outros órgãos
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* (Sueco) O órgão público encarregado de fiscalização do Poder.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OMBUDSMAN nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OMBUDSMAN de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ombudsman
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva