Oppôsto —. Orador
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Oppôsto —. Orador
| ID Semântico: | teixeira-freitas:opposto-orador |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Diccion. de Per. e Souza), em estilo de Chancellaria Romana, é aquêlle, que pede uma Graça ao Papa: Acressenta-se-lhe de ordinário a palavra
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Oppôsto —. Orador' tem raízes históricas." | "(Diccion. de Per. e Souza), em estilo de Chancellaria Romana, é aquêlle, que pede uma Graça ao Papa: Acressenta-se-lhe d..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: oppôsto —. orador
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)