Orçamento público

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   Orçamento público
ID Semântico: cadip:orcamento-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 17. Ed., São Paulo, Malheiros, 2000, p. 711) esclarece que a Constituição de 1988 instituiu o orçamento como um sistema de planejamento estrutural (todos os planos e programas têm suas estruturas estabelecidas segundo o plano plurianual), integrando a política econômica (intervencionismo direto) e a política fiscal (intervencionismo indireto). “Essa integração, agora bem caracterizada na sistemática orçamentária da Constituição, é que dá configuração à concepção de orçamento-programa.” Na sua dimensão política o orçamento explicita as prioridades de uma determinada gestão, enquanto a dimensão econômica do orçamento se revela como um plano de ação governamental com poderes de intervenção sobre as atividades econômicas e fiscais. Na sistemática da CF/1988, a iniciativa do Projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual é do Chefe do Poder Executivo (iniciativa reservada), nos termos dos arts. 84, XXIII, e 165, ambos da Constituição Federal. Temos, portanto, um orçamento do tipo misto (Executivo + Legislativo). (...) Há três espécies de leis orçamentárias que se devem compatibilizar de forma a integrar a política econômica e a política orçamentária. A lei do Plano Plurianual (PPA – com duração de quatro anos), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ambas com vigência para um ano.

  • Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2016, p. 157-158).
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 17. Ed., São Paulo, Malheiros, 2000, p. 711) esclarece que a Constituição de 1988 instituiu o orçamento como um sistema de planejamento estrutural (todos os planos e programas têm suas estruturas estabelecidas segundo o plano plurianual), integrando a política econômica (intervencionismo direto) e a política fiscal (intervencionismo indireto). “Essa integração, agora bem caracterizada na sistemática orçamentária da Constituição, é que dá configuração à concepção de orçamento-programa.” Na sua dimensão política o orçamento explicita as prioridades de uma determinada gestão, enquanto a dimensão econômica do orçamento se revela como um plano Chi de ação governamental com poderes de intervenção sobre as Cun atividades econômicas e fiscais. Na sistemática da CF/1988, a 157 iniciativa do Projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual é do Chefe do Poder Executivo (iniciativa reservada), nos termos dos arts. 84, XXIII, e 165, ambos da Constituição Federal. Temos, portanto, um orçamento do tipo misto (Executivo + Legislativo). (...) Há três espécies de leis orçamentárias que se devem compatibilizar de forma a integrar a política econômica e a política orçamentária. A lei do Plano Plurianual (PPA – com duração de quatro anos), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ambas com vigência para um ano.

  • Referência/Fundamentação:* menti, Ricardo ha (2016, p. -158).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#orçamento público | government budget.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Orçamento público'." "As regras de 'Orçamento público' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: orçamento público

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)