| ID Semântico: |
cadip2022:p-i-g-ocupacao-t-s-t-p |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
osse, ou melhor, mera detenção de bem público, que pode ser rregular ou consentida. Ocupação irregular de área pública não era direito algum, mas a ocupação consentida gera. Todavia, Amad oda ocupação é precária e não confere direito à permanência de A daí distingue-se da concessão de uso). A Lei 9.636/1998, em p. 2 eu art. 7º disciplina a inscrição de ocupação nos seguintes ermos: “A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do atrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamente, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação” (redação dada pela Lei 11.481/2007).
- Referência/Fundamentação:* ei, Vicente breu (2014a, 09)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'P i g ocupação t ( s t P'."
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"As regras de 'P i g ocupação t ( s t P' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: p i g ocupação t ( s t p
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)