P i g ocupação t ( s t P

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   P i g ocupação t ( s t P
ID Semântico: cadip2022:p-i-g-ocupacao-t-s-t-p
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

osse, ou melhor, mera detenção de bem público, que pode ser rregular ou consentida. Ocupação irregular de área pública não era direito algum, mas a ocupação consentida gera. Todavia, Amad oda ocupação é precária e não confere direito à permanência de A daí distingue-se da concessão de uso). A Lei 9.636/1998, em p. 2 eu art. 7º disciplina a inscrição de ocupação nos seguintes ermos: “A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do atrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamente, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação” (redação dada pela Lei 11.481/2007).

  • Referência/Fundamentação:* ei, Vicente breu (2014a, 09)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'P i g ocupação t ( s t P'." "As regras de 'P i g ocupação t ( s t P' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: p i g ocupação t ( s t p

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)