PAI

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   PAI
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/pai
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* a) Parente masculino de primeiro grau da linha ascendente; b) genitor; c) adotante; d) aquele que anuiu na inseminação artificial heteróloga de sua mulher, assumindo a filiação da criança assim gerada. **2.** *Direito autoral.* Criador de obra literária artística ou científica. **3.** *Direito romano.* Chefe da família que, além de exercer um poder unificador da família, participava do exercício da soberania nacional.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim pater , em sentido próprio quer designar toda pessoa que dá origem a outro ser. Genitor. O progenitor, do CC/1916, é pai no CC/2002 (art. 1.631). Em sentido jurídico, é o ascendente masculino de primeiro grau. O pai , segundo a situação jurídica em que se encontrava em relação à mãe , dizia- se legítimo ou natural . O pai legítimo era aquele que o matrimônio como tal indicava: Is est pater quem justae nuptiae demonstrant . O pai natural era o que gerava a pessoa, sem ser na condição de marido . Com o CC/2002 não se chama legítimo ou natural, para não discriminar a filiação (arts. 1.596 e 1.607). O pai por afinidade é o padrasto . E se diz pai adotivo para aquele que adotou uma pessoa como filho. Pai putativo diz-se daquele que gerou filho em casamento, que se anulou ou se considerou nulo. Vide: Filiação . Marido . Paternidade . Poder familiar . Pai . Na terminologia romana, pai ( pater ) era o chefe da família ( paterfamiliae ) que, como cidadão romano, participava do exercício da soberania nacional. Pai de família, na linguagem do CC/1916, era o chefe da sociedade conjugal, a quem competia dirigi-la, administrando os bens do casal e vigiando por seus descendentes, cujos bens também administrava, em função do pátrio poder , de que se achava investido. Hoje, pelo CC/2002, a direção da sociedade conjugal exerce-se pelo marido e pela mulher, em colaboração, sempre no interesse do casal e dos filhos. O poder familiar substituiu o pátrio poder.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#pai | parent.\n• pais adotivos → adoptive parents.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de PAI nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'PAI' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pai

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)