País de origem
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
País de origem
| ID Semântico: | de-placido:pais-de-origem |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É aquele em que se nasceu, em relação às pessoas, ou em que se teve origem ou foi produzido, em relação às coisas. Na técnica fiscal, país de origem entende-se aquele de onde vem ou se origina a matéria- prima ou em que o artefato ou mercadoria foi produzida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'País de origem' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aquele em que se nasceu, em relação às pessoas, ou em que se teve origem ou foi produzido, em rela..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: país de origem
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva