| ID Semântico: |
de-placido:papa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim papa , de origem grega, (páppas), literalmente quer significar pai . Primitivamente, vocábulo de uso eminentemente eclesiástico, era aplicado a todos os bispos: era, assim, o título honorífico atribuído aos bispos. Depois, passou a designar somente o bispo de Roma ou Sumo Pontífice. Assim, no sentido atual em que é tido pelo Direito Canônico, designa o Chefe Supremo da Igreja Católica, colocado acima dos bispos, para a dirigir com uma autoridade absoluta, exercendo, em virtude de sua primazia, a plenitude de poderes de governo, de legislação, de jurisdição e de ensinamento, este com o caráter de infalibilidade, além de lhe ser atribuída autoridade soberana, como legítimo representante da Cidade do Vaticano, em suas relações ou manifestações temporais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'PAPA' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim papa , de origem grega, (páppas), literalmente quer significar pai . Primitivament..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: papa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva