| ID Semântico: |
de-placido:paranoia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Estado mental de indivíduos originariamente desviados pela educação ou cultura, as quais permitem a livre manifestação e incremento da autofilia e egocentrismo naturais e ficam por isso inadaptados ao meio e, portanto, reagentes contra ele, incessantemente, chegando à alucinação e ao delírio, com relativa e prolongada conservação da inteligência, sujeita a períodos de calma, embora atravessem nessas vicissitudes a existência inteira (Afrânio Peixoto). Para Freud, a paranoia é causada pela aberração do instinto sexual: homossexualismo . Primeiro, o paranoico ama os indivíduos do próprio sexo, depois a si mesmo por ser do mesmo sexo, e, por último, em face da sublimação, chega ao egoísmo e se considera como o melhor dentre todos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Paranoia' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Estado mental de indivíduos originariamente desviados pela educação ou cultura, as quais permitem a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: paranoia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva