Parceria agrícola

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 06h11min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Parceria agrícola
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/parceria-agricola
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito agrário.* Contrato agrário que tem por objeto o uso temporário de imóvel rural, com a finalidade de nele serem exercidas atividades de exploração e produção vegetal, repartindo-se os frutos resultantes entre os contratantes. Essa atividade de produção visa obter gêneros vegetais consumidos pelo homem, não incluindo a formação de pastagens e forrageiras, plantios de árvores para o corte, beneficiamento de madeiras e a exploração de plantas nativas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Toma a feição de um arrendamento . E o parceiro arrendatário recebe do parceiro arrendante a propriedade agrícola para ser por ele explorada, pagando a este não uma renda fixa , mas uma renda eventual , derivada de parte dos lucros , que possam advir da exploração, na proporção estipulada no ajuste. Nesta razão, sem ser propriamente um contrato de arrendamento ou um contrato de sociedade , possui elementos próprios aos dois, mostrando-se assim um misto deles. Mostra-se a parceria na feição de arrendamento ou locação, porque o proprietário do prédio em verdade arrenda ou loca , embora não se obrigue o arrendatário por uma renda certa e fixa . Sua feição de sociedade decorre da participação dos contratantes nos lucros que se auferirem na exploração, embora o parceiro-arrendatário não responda pelos encargos do prédio, sem obrigação expressa, e não assuma outras obrigações, que se mostram pertinentes ao contrato de sociedade. A parceria agrícola é uma das espécies de parceria rural .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PARCERIA AGRÍCOLA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PARCERIA AGRÍCOLA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: parceria agrícola

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva