Parceria marítima

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Parceria marítima
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/parceria-maritima
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial* e *direito marítimo.* Ajuste em que, para arcar com o ônus da construção e manutenção do navio, conjugam-se esforços, quotizando-se interessados e possibilitando a exploração comercial da embarcação, que, então, lhes pertencerá *pro indiviso.* Deste contrato decorre uma sociedade *sui generis*, destituída de personalidade jurídica, sendo, portanto, uma sociedade de fato, típica de direito marítimo.
  • Nota Adicional:* (dir. com. e direito marítimo. Ajuste em que, para arcar com o ônus da construção e manutenção do navio, conjugam-se esforços, quotizando-se interessados e possibilitando a exploração comercial da embarcação, que, então, lhes pertencerá pro indiviso. Deste contrato decorre uma sociedade sui generis, destituída de personalidade jurídica, sendo, portanto, uma sociedade de fato, típica de direito marítimo
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* dá-se por três diversos modos : 1." Entre os co-proprietarios do navio: 2.° Entre estes, e a Equipagem, que percebe, em vêz de soldadas, um lucro ou parte nos fretes e ganhos do navio, o que se-chama commuuíenteBjVavcjrafáo
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação que se atribui ao contrato em que coproprietários de um navio, armadores ou interessados de outra natureza, ajustam a exploração em comum dele, em qualquer especulação ou negócio marítimo. Chamam-na, também, de sociedade de navios , porque sobre eles incide o objeto do negócio . Mas, também, não se confunde com a sociedade, em sentido próprio, porque a especulação marítima , fundada na exploração comercial do navio, se baseia numa sociedade sui generis , sem ter, no entanto, a affectio societatis , que imprime o caráter das sociedades propriamente ditas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PARCERIA MARÍTIMA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PARCERIA MARÍTIMA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: parceria marítima

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva