Parecer Terminativo
Parecer Terminativo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/parecer-terminativo |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Parecer emitido, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de Finanças e Tributação (CFT) ou por comissão especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. É chamado “terminativo” porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Pode ser objeto de recurso, que deve ser subscrito por pelo menos um décimo dos membros da Casa Legislativa. - RICD, art. 54. - Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados. - Conceito Geral: Parecer <quanto ao teor analisado>. - Ver também: Recurso contra Parecer Terminativo de Comissão. - Tradução: Terminative Advisory Opinion (Inglês); Dictamen Definitivo (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Parecer Terminativo." | "As regras de Parecer Terminativo foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: parecer terminativo
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)