Parentesco por afinidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Parentesco por afinidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/parentesco-por-afinidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o fixado por determinação legal, sendo o liame jurídico estabelecido entre um consorte, ou companheiro, e os parentes consanguíneos do outro nos limites impostos por lei, desde que decorra de matrimônio válido, ou união estável, pois concubinato impuro ou mesmo casamento putativo não têm o condão de gerar afinidade. Na linha reta, tem-se a afinidade entre sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado. São, portanto, afins em primeiro grau. Por exemplo, em razão de casamento, ou união estável, alguém poderá ser afim em primeiro grau com a filha e a mãe da mulher a que se uniu, caso em que aquela será sua enteada e esta sua sogra. Em segundo grau, na linha reta, o marido, ou companheiro, será afim com os avós de sua mulher, ou companheira, e esta com os avós de seu marido, ou companheiro, porque na linha reta não há limite de grau. Na linha colateral, o parentesco por afinidade não vai além do segundo grau, existindo tão somente com os irmãos do cônjuge ou convivente; assim, com o casamento uma pessoa torna-se afim com os irmãos do cônjuge ou convivente. Cunhados serão parentes por afinidade em segundo grau, mas entre marido e mulher ou entre companheiros não há parentesco algum nem por afinidade (Tarragato, Orlando Gomes, Scialoja, Washington de Barros Monteiro, Cunha Gonçalves e Bassil Dower).
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É o fixado por determinação legal, sendo o liame jurídico estabelecido entre um consorte, ou companheiro, e os parentes consanguíneos do outro nos limites impostos por lei, desde que decorra de matrimônio válido, ou união estável, pois concubinato impuro ou mesmo casamento putativo não têm o condão de gerar afinidade. Na linha reta, tem-se a afinidade entre sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado. São, portanto, afins em primeiro grau. Por exemplo, em razão de casamento, ou união estável, alguém poderá ser afim em primeiro grau com a filha e a mãe da mulher a que se uniu, caso em que aquela será sua enteada e esta sua sogra. Em segundo grau, na linha reta, o marido, ou companheiro, será afim com os avós de sua mulher, ou companheira, e esta com os avós de seu marido, ou companheiro, porque na linha reta não há limite de grau. Na linha colateral, o parentesco por afinidade não vai além do segundo grau, existindo tão somente com os irmãos do cônjuge ou convivente; assim, com o casamento uma pessoa torna-se afim com os irmãos do cônjuge ou convivente. Cunhados serão parentes por afinidade em segundo grau, mas entre marido e mulher ou entre companheiros não há parentesco algum nem por afinidade (Tarragato, Orlando Gomes, Scialoja, Washington de Barros Monteiro, Cunha Gonçalves e Bassil Dower). PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE. (dir.civ.) Também designado parentesco natural ou por cognação, é o vínculo entre pessoas descendentes de um mesmo tronco ancestral, portanto, ligadas umas às outras pelo mesmo sangue. Por exemplo, pai e filho, dois irmãos, dois primos etc

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PARENTESCO POR AFINIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PARENTESCO POR AFINIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: parentesco por afinidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica