Parentesco por consanguinidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Parentesco por consanguinidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/parentesco-por-consanguinidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Também designado parentesco natural ou por cognação, é o vínculo entre pessoas descendentes de um mesmo tronco ancestral, portanto, ligadas umas às outras pelo mesmo sangue. Por exemplo, pai e filho, dois irmãos, dois primos etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Parentesco por consanguinidade nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Parentesco por consanguinidade' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: parentesco por consanguinidade
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica