Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e
| ID Semântico: |
cadip2022:partin-caract-aqui-c-desapr-especi-faca-a-proced-admini-sua-pr-exprop-nos-c-pagame-divida-ou-uti-desapr-origin-vontad-da-tit-seus-e |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
do-se do texto da Constituição e após o exame das erísticas do instituto, bem como o concurso da doutrina itada, pode-se chegar à conclusão de que a opriação é um procedimento, regido por legislação fica, adotado pela Administração Pública ou por quem lhe s vezes, recebendo poderes para desapropriar, imento este que, como se verá adiante, pode ser apenas strativo ou também judicial, pelo qual se priva alguém de opriedade, passando esta para o domínio do Feder riante, mediante prévia e justa indenização em dinheiro Wande asos dos arts. 182 e 184 da Constituição, pode o al (1 nto ser feito em títulos da dívida pública e títulos da agrária, respectivamente), por motivos de necessidade lidade pública, ou interesse social. Consiste a opriação, para o expropriante, efetivamente, em forma ária de aquisição de propriedade, por ser independente da e do antigo proprietário do bem expropriado, ou mesmo ulação do referido bem, bastando para que se operem os feitos a obediência aos preceitos legais pertinentes.
- Referência/Fundamentação:* ighi, rley José; et 999, p. 10)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e'."
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"As regras de 'Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)