Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e

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   Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e
ID Semântico: cadip2022:partin-caract-aqui-c-desapr-especi-faca-a-proced-admini-sua-pr-exprop-nos-c-pagame-divida-ou-uti-desapr-origin-vontad-da-tit-seus-e
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

do-se do texto da Constituição e após o exame das erísticas do instituto, bem como o concurso da doutrina itada, pode-se chegar à conclusão de que a opriação é um procedimento, regido por legislação fica, adotado pela Administração Pública ou por quem lhe s vezes, recebendo poderes para desapropriar, imento este que, como se verá adiante, pode ser apenas strativo ou também judicial, pelo qual se priva alguém de opriedade, passando esta para o domínio do Feder riante, mediante prévia e justa indenização em dinheiro Wande asos dos arts. 182 e 184 da Constituição, pode o al (1 nto ser feito em títulos da dívida pública e títulos da agrária, respectivamente), por motivos de necessidade lidade pública, ou interesse social. Consiste a opriação, para o expropriante, efetivamente, em forma ária de aquisição de propriedade, por ser independente da e do antigo proprietário do bem expropriado, ou mesmo ulação do referido bem, bastando para que se operem os feitos a obediência aos preceitos legais pertinentes.

  • Referência/Fundamentação:* ighi, rley José; et 999, p. 10)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e'." "As regras de 'Partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: partin caract aqui c desapr especí faça á proced admini sua pr exprop (nos c pagame dívida ou uti desapr origin vontad da tit seus e

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)