| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/passageiro |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito comercial.* a) Viajante; b) aquele que efetua contrato de transporte de pessoas por via terrestre, fluvial, marítima ou aérea; c) veículo que transporta pessoas; d) aquele que está sendo transportado, ao ponto de destino, mediante pagamento do bilhete de passagem; e) no Rio Grande do Sul, é o barqueiro ou balseiro que transporta pessoas de uma margem a outra do rio; f) todo aquele que, não fazendo parte da tripulação nem sendo profissional não tripulante prestando serviço profissional a bordo, é transportado pela embarcação; g) pessoa que efetuou pagamento de bilhete de passagem para viajar entre portos, em uma embarcação devidamente inscrita e licenciada no órgão público competente para a finalidade de transporte de pessoas. Inclui-se também como passageiro pessoa autorizada pelo comandante da embarcação a viajar sem pagamento de taxas, devendo constar a sua presença nos registros oficiais da embarcação; h) qualquer pessoa física, transportada ou a ser transportada em aeronave, com o consentimento do transportador, exceto membro da tripulação, tripulantes extras e inspetor de aviação civil. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) efêmero; b) o que dura pouco; c) transitório; d) local por onde passa muita gente.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de passagem , de passar (transportar, levar), designa a pessoa que está sendo levada ou está sendo conduzida , mediante uma paga, de um local a outro, por um meio de transporte ou meio de condução terrestre, marítimo ou aéreo: trem, automóvel, ônibus, navio ou avião. Assim, o passageiro não é confundido com as pessoas postas em tais meios de transporte, para os executar ou manejar os veículos em que se realizem. Estas formam a guarnição, equipagem ou condutores. O passageiro é o que contrata a sua própria condução ou transporte de um ponto a outro. E contrata com o dono do navio, avião etc., ou com os respectivos empresários. É um contratante, em regra, por adesão , cuja vontade de contratar se manifesta pela entrada no veículo ou pela aquisição do título , que dá direito à passagem , título este que, também, se chama de passagem, ingresso ou bilhete de passagem . Sua obrigação é pagar o preço estipulado e cumprir a disciplina regulamentar no curso da viagem; a do empresário é a de conduzi-lo ao ponto de destino , além de responder por outras obrigações, quiçá assumidas por força da lei e dos regulamentos de transportes.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#passageiro | passenger.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PASSAGEIRO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PASSAGEIRO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: passageiro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)