Peculato

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   Peculato
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/peculato
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Crime de malversação praticado por funcionário público que se apropria, indevidamente, de dinheiro ou bens móveis confiados à sua guarda e posse, em razão do seu ofício, em proveito próprio ou de terceiro, ou que se vale de sua influência para desviá-los. Trata-se do peculato-tipo, que é crime contra a Administração Pública, punido com reclusão e multa.
  • Nota (Glossário 2011):* Crime praticado por funcionário público contra
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é crime commettido pelo Empregado Pu- blico, consumindo, extraviando, etc, dinheiros, ou effèitos públicos, que tiver à seu cargo ; e punido, em varias hy- potheses, pêlos Arts. 170 á 172 do nosso Cod. Crim. —.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Crime de apropriação de legítimos, legitimados, reconhecidos ou dinheiro, rendimentos públicos ou de outro adotivos e de seus respectivos haveres, se bem móvel qualquer, por funcionário públihouver (CC, arts. 379 a 395, 406). co; administração de bens públicos em pro-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim peculatus , de peculari , de pecus (gado), literalmente, deveria exprimir o furto de gado . Pecus, primitivamente, era a moeda corrente. E daí por que peculatus , desde os primeiros tempos de Roma, exprimia o furto de dinheiros públicos: furtum pecuniae publicae vel fiscalis . Peculato . No sentido técnico do Direito moderno, exprime a apropriação , a subtração , o consumo ou o desvio de valores ou bens móveis pertencentes à Fazenda Pública ou que se encontrem em poder do Estado, por funcionário público , que os tenha sob sua guarda ou responsabilidade, em razão de cargo, da função ou do ofício, seja em proveito próprio ou alheio. Assim, constituem-se elementos essenciais à configuração do ato criminoso: a) A qualidade ou condição de funcionamento público, seja em caráter efetivo ou, mesmo, interino. b ) A subtração, apropriação, desvio, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular. c) A posse de tais valores, isto é, guarda, depósito, arrecadação, administração, em razão do cargo pelo funcionário, agente do delito. Funcionário , no sentido que lhe empresta a lei penal para evidência do peculato, entende-se todo aquele que está no exercício de um cargo ou função pública, sejam remunerados ou não, em caráter permanente ou transitório. E, considerado exator pela natureza do cargo ou função, comete peculato tão logo converte, em proveito próprio ou alheio , a coisa móvel subtraída ou consumida, que se encontrava em sua posse, isto é, sob sua guarda e responsabilidade. Embora, a rigor, o peculato seja crime praticado, propriamente pelo exator , a lei penal brasileira admite a configuração criminal para a apropriação ou subtração de dinheiro ou qualquer outra utilidade, por funcionário público, que tenha recebido tais valores por erro de outrem (Código Penal, artigo 313).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo. Fundamentação Legal:Artigo 312 do CP.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Crime consistente na apropriação, subtração, consumo ou desvio, por abuso de confiança, de valores ou bens móveis que pertencem à Fazenda Pública ou que estão sob o poder do Estado praticado por funcionário público detentor de sua guarda ou por eles responsável.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.

  • Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*

Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#peculato | (dir. penal) embezzlement (by a\npublic servant); peculation.\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PECULATO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PECULATO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: peculato

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)