Águas jurisdicionais brasileiras - AJB

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Águas jurisdicionais brasileiras - AJB
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aguas-jurisdicionais-brasileiras-ajb
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito internacional público.* **1.** *v.* ÁGUAS ADJACENTES, ÁGUAS CONTÍGUAS E ÁGUAS TERRITORIAIS. **2.** São as submetidas à jurisdição brasileira, abrangendo o mar territorial e o mar adjacente, que prevenirá e resolverá problemas alusivos: à atividade pesqueira; à segurança territorial do País; à exploração de riquezas existentes no mar ou no subsolo marítimo; à extração de petróleo do fundo do mar; à imposição de tributos a estrangeiros que explorarem as riquezas da faixa oceânica contígua ao território do Estado; à conservação de espécies marítimas; à poluição marítima; ao suprimento das deficiências de Estados que não têm plataforma continental submarina; ao uso das vias oceânicas para colocação de cabos submarinos, atendendo a fins de comunicação, ou para passagem de navios; ao controle de embarque de passageiros e cargas etc. **3.** São águas jurisdicionais brasileiras: a) as águas marítimas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (Mar Territorial); b) as águas marítimas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o Mar Territorial, que constituem a Zona Econômica Exclusiva (ZEE); c) as águas sobrejacentes a Plataforma Continental quando esta ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva; d) as águas interiores, compostas das hidrovias interiores, assim consideradas rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas marítimas consideradas abrigadas. **4.** São consideradas águas sob jurisdição nacional: A) as águas interiores: a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir de onde se mede o mar territorial; b) as dos portos; c) as das baías; d) as dos rios e de suas desembocaduras; e) as dos lagos, das lagoas e dos canais; f) as dos arquipélagos; g) as águas entre os baixios a descoberto e a costa; B) águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Águas jurisdicionais brasileiras - AJB nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Águas jurisdicionais brasileiras - AJB' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: águas jurisdicionais brasileiras - ajb

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica