Peita

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Peita
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/peita
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • História do direito.* Tributo pago pelos que não eram fidalgos. **2.** *Direito penal.* a) Suborno; b) ato de pagar ou presentear alguém para corrompê-lo ou suborná-lo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é receber o Empregado Publico dinheiro, ou outro donativo; ou aceitar promessa directa, ou, indirectamente ; para praticar, ou deixar de praticar, algum acto de oíficio, contra ou segundo a Lêi, delicto punido pêlo Art. 130 do Cod. Crim —. — Penas (Dicion. de Per. e Souza) são as expia ções dos Crimes, decretadas pélas Leis, etc.: Nenhum Crime será punido com
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim pactum (pacto, donde condição de um pacto ), era antigamente empregado para designar o tributo que era devido pelos plebeus ao rei. Peita . Mas, no sentido técnico do Direito Penal, é o vocábulo empregado para exprimir o acordo ou o ajuste , de caráter ilícito, em virtude do qual, mediante paga ou promessa de pagamento , a outra parte praticará ato em violação aos deveres que lhe são impostos. Mas, tanto a peita pode consistir na prática ou execução do ato , como na omissão do ato , cuja prática constitui dever. Revela-se, assim, no tráfico das próprias funções ou na violação de deveres impostos. No tráfico ou convenção ilícita para a prática ou omissão de ato, em contravenção a dever, está, pois, o caráter da figura criminosa. Diz-se também suborno . Difere da concussão , onde a paga, a retribuição ou a vantagem é obtida por imposição, coação ou ameaça . Na peita, a paga, a vantagem, é prometida e dada pelo interessado; não é exigida pelo funcionário. Mas é ainda necessário que o ato praticado pelo funcionário provenha da corrupção , isto é, tenha ele agido ou deixado de agir , em virtude da recompensa ou promessa de recompensa. São, portanto, elementos da peita: a) A qualidade de funcionário, ou de empregado público. b ) Que o ato a praticar ou a omitir seja de sua atribuição ou competência, de modo que sua prática ou omissão se revele uma transgressão aos deveres que lhe são impostos. c) A recompensa, retribuição ou vantagem dada ou prometida. Peita . Extensivamente, também se diz peita para tudo o que se dá ou que se promete para corromper alguém no exercício de suas funções ou atribuições. Peita, neste sentido, é a própria dádiva ou presente . Mas, não constitui peita a gratificação, propina ou presente , que não sejam dados em caráter de corrupção , isto é, quando não se vejam neles o intuito de conseguir um tráfico das funções daquele a quem se gratifica ou se presenteia.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#peita | bribery.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PEITA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PEITA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: peita

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)