Pena principal

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   Pena principal
ID Semântico: de-placido:pena-principal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que é declarada como sanção própria ao ato delituoso ou à contravenção, em virtude de determinação legal. E, assim, se distingue da pena acessória, que dela resulta, ou da complementar, que a ela se vem juntar como complemento ou acréscimo. No sentido do Direito Penal brasileiro, qualificam-se como principais : a reclusão , a detenção e a multa . Mas, em sentido geral, é principal toda pena que se mostra a sanção própria ao delito ou à contravenção, sendo declarada independentemente de qualquer outra imposição ou penalidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Pena principal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que é declarada como sanção própria ao ato delituoso ou à contravenção, em virtude de determinaç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pena principal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva