Penhor de título de crédito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Penhor de título de crédito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/penhor-de-titulo-de-credito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* É o que tem por objeto o próprio título de crédito em que se documenta o direito. O direito de crédito materializa-se ao incorporar-se no documento. Seu objeto é, portanto, o documento representativo do crédito (coisa corpórea) e não os respectivos direitos (coisas incorpóreas), caso em que se teria o penhor de direitos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PENHOR DE TÍTULO DE CRÉDITO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PENHOR DE TÍTULO DE CRÉDITO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: penhor de título de crédito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica