Per fas et nefas

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   Per fas et nefas
ID Semântico: washington:per-fas-et-nefas
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Lê-se: pér fás et néfas.) gráta.) Pessoa não agradável, ou seja, não Por todos os meios (permitidos ou proibem recebida ou aceita num determinado bidos). lugar.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Locução de Tito Lívio, que se traduz pelo justo e pelo injusto , empregado, usualmente, como locução adverbial, no sentido de a torto e a direito, por todos os meios possíveis, lícitos ou não; por bem ou por mal .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Per fas et nefas' é complexo." "(Lê-se: pér fás et néfas.) gráta.) Pessoa não agradável, ou seja, não Por todos os meios (permitidos ou proibem recebida..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: per fas et nefas

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva