Per SI

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   Per SI
ID Semântico: de-placido:per-si
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na terminologia, é a locução empregada especialmente em referência às coisas singulares . Desse modo, per si exprime o sentido de isoladamente , por unidade ou unitariamente , singularmente ou independentemente . A locução, assim, traz sempre a ideia de coisas que, possuindo caracteres definidos, não se confundem nem se identificam a outras, perdendo sua individualidade . Mesmo reunidas a outras, permanecem individuadas , sendo singularmente visíveis e distinguíveis. Dela se forma o substantivo perseidade , indicativo da qualidade de tudo o que se pode ver de per si ou que existe de per si.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Per SI' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na terminologia, é a locução empregada especialmente em referência às coisas singulares . Desse modo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: per si

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva