| ID Semântico: |
de-placido:percepcao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Tributário, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim perceptio , de percipere (receber, cobrar ou arrecadar), na linguagem técnica do Direito é aplicado no sentido de cobrança, arrecadação ou apropriação do que é devido. Assim, percepção revela no sentido jurídico: a) No Direito Civil Comercial, o ato pelo qual a pessoa se apropria, arrecada ou cobra os produtos, frutos ou rendimentos da coisa, de que tem uso e gozo. Nesta razão, a percepção , como direito que se assegura à pessoa, para que se possa apropriar ou arrecadar tudo o que a coisa tenha ou possa produzir, não se faz privativa ou exclusiva do proprietário da coisa, que produz os frutos ou rendimentos . É direito que também se atribui às pessoas que, a qualquer título, estão no direito de uso e fruição da coisa, seja semelhante qualidade derivada de autorização ou de convenção com o proprietário dela ou de determinação legal. Quando indevidamente apropriados ou percebidos , a pessoa, a quem competia o direito de percepção, pode reivindicá-los. Vide: Frutos . Juro . b ) No Direito Tributário exprime a arrecadação dos tributos. c) Tem ainda o sentido de ato de perceber , pelo que exprime o recebimento a que se tem direito, especialmente aplicado em referência aos ordenados, vencimentos, gratificações etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Percepção' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim perceptio , de percipere (receber, cobrar ou arrecadar), na linguagem técnica do Direito é ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: percepção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva