Perempção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Perempção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/perempcao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Caducidade ou extinção de processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover atos e diligências que lhe competiam, abandonar a causa por mais de trinta dias, ou melhor, quando o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo por não ter promovido as diligências, não poderá intentar a repropositura da quarta ação contra o réu com o mesmo objeto. É a perda do direito de demandar sobre o mesmo objeto. É o modo extintivo da relação processual fundado na desídia e inação do autor. Perempta a ação, o autor não pode ajuizar aquela pretensão, nem por ação autônoma, pedido incidental, contestação em ação dúplice, reconvenção ou pedido contraposto (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). **2.** *Direito processual penal.* Forma extintiva da punibilidade, em caso de ação penal privada, resultante da inércia do querelante, no que atina à movimentação processual, ou seja, por deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos; ou não comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato processual a que deva estar presente; ou não formular o pedido de condenação nas alegações finais; ou pelo não comparecimento em juízo, dentro de sessenta dias, em caso de morte ou incapacidade do querelante, de pessoa habilitada a fazê-lo; ou, ainda, pela extinção da pessoa jurídica, querelante, sem deixar sucessor.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a extincção das Acções, nos termos ! da doutrina, que se-achará na Nota 312 da minha Edição das
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. premptione.) S.f. Na decisão judicial, ao alimentado. jurisprudência brasileira, “é o modo por-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim peremptio , de perimere (destroçar, aniquilar, prescrever, extinguir), no sentido originário ou literal significaria o mesmo que perecimento : morte violenta ou provocada. Mas, no sentido técnico do Direito, perempção tem conceito próprio, embora resulte na extinção ou na morte de um direito. E, assim, exprime propriamente o aniquilamento ou a extinção , relativamente ao direito para praticar um ato processual ou continuar o processo , quando, dentro de um prazo definido e definitivo , não se exercita o direito de agir ou não se pratica o ato. Está sim integrada no sentido genérico de perecimento. E se assemelha à prescrição e à decadência , pelos resultados jurídicos que dela decorrem, isto é, a extinção de um direito , antes assegurado ao litigante. A perempção, porém, ocorre sempre dentro do processo , quando no prazo assinado não se praticou o ato, ou, dentro de um certo prazo, não se fez o que era para fazer. Em certos casos, pode significar a prescrição , porque dela pode resultar a perda de um direito . Mas dela se difere, como acentuamos, porque se aplica exclusivamente ao processo. Da decadência , também, se diferencia, desde que esta se refira à extinção do direito pela falta do respectivo exercício dentro de um prazo prefixado, enquanto a perempção tanto pode referir-se à extinção da ação , como somente à perda do direito de exercício de um ato, que pertence ou faz parte do processo, sem que este se paralise ou se aniquile, por inteiro. E tanto assim é que, no caso de absolvido de instância, pode esta ser restaurada , enquanto na decadência ou na prescrição nada mais se tem a restaurar , desde que tudo seja morto ou extinto , seja direito, ou seja ação. Vide: Decadência . Prescrição .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#perempção | (processo civil) nonsuit because\nthe suit was filed and discontinued three times by\nplaintiff.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PEREMPÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PEREMPÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: perempção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)