Perícia
Perícia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/pericia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* a) Exame e vistoria. Exame é a apreciação de alguma coisa, por meio de peritos, para esclarecimento em juízo, como, por exemplo, exame de livros; exame de sangue, na ação de investigação de paternidade; exame grafotécnico; exame médico, nas interdições. Vistoria é a mesma operação, porém restrita à inspeção ocular, muito empregada nas questões possessórias, nas demarcatórias e nas referentes aos vícios redibitórios; b) arbitramento, que é o exame pericial que tem em vista determinar o valor da coisa ou da obrigação a ela ligada, muito comum na desapropriação, nos alimentos, na indenização dos danos por atos ilícitos; c) prova destinada a levar ao juiz elementos instrutórios sobre algum fato que depende de conhecimentos especiais de ordem técnica (José Frederico Marques); d) exame técnico, feito por perito, de fato, estado ou valor do objeto litigioso; e) verificação da verdade dos fatos, por técnicos de reconhecida habilidade e competência. **2.** *Direito processual penal.* a) Meio probatório que consiste em exames os quais fornecem elementos que possibilitam ao magistrado pronunciar sua decisão; b) parecer ou laudo técnico de perito oficial ou de pessoa habilitada por concurso público, com autonomia técnica, científica e funcional, que serve para esclarecer o delito, por resultar, por exemplo, de exame de corpo de delito, direto ou indireto.
- Nota (Linguagem Simples):* Avaliação feita por um especialista para ajudar o juiz a entender os fatos de um processo.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Avaliação realizada pelo perito.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* relatório (laudo) feito por um perito. A perícia pode ser médica ou técnica, e pode servir para verificar questões sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Procedimento de investigação realizado por pessoa habilitada, que visa provar, por meio de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, esclarecendo um fato, em estado ou estimação da coisa que é objeto de litigio ou processo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim peritia (habilidade, saber), na linguagem jurídica designa especialmente, em sentido lato, a diligência realizada ou executada por peritos , a fim de que se esclareçam ou se evidenciem certos fatos . Significa, portanto, a pesquisa , o exame , a verificação , acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade ou experiência na matéria de que se trata. Assim, a denominação dada a esta habilidade ou saber passou a distinguir a própria ação ou investigação levada a efeito para o esclarecimento pretendido. A perícia tem como espécies: os exames , as vistorias , as avaliações . Todas elas, genericamente, também se dizem exames periciais . A perícia, segundo princípio da lei processual, é portanto a medida que vem mostrar o fato , quando não haja meio de prova documental para mostrálo, ou quando se quer esclarecer circunstâncias, a respeito do mesmo, que não se acham perfeitamente definidas. A perícia, por via de regra, importa sempre em exame que necessite ser feito por técnicos , isto é, por peritos ou pessoas hábeis e conhecedores da matéria a que se refere. O exame, a diligência ou qualquer medida que não tenha por escopo a descoberta de um fato , que dependa de habilidade técnica ou de conhecimentos técnicos, não constitui, propriamente, uma perícia, no rigor do sentido do vocábulo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Exame ou vistoria, realizados por perito, para fins de emitir opinião técnica fundamentada acerca de determinada prova ou fato, de que dependa a solução do processo. Fundamentação Legal: Artigo 156, caput, do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Avaliação realizada pelo perito.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É uma investigação técnica ou científica conduzida por um especialista em uma área específica para fornecer evidências ou opiniões especializadas sobre determinados fatos em um processo judicial.
Exemplo Prático: Uma pessoa ingressa com uma ação pedindo indenização por lesão corporal, para que se comprove a lesão, será necessária a realização da perícia para informar se houve ou não a lesão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#perícia | (processo) expert evidence; expert\ntestimony. Ver também PERICIANDO.\n• perícia médica → medical evidence.\n• perícia contábil → forensic accounting\nevidence; accounting evidence; testimony of the\nforensic accountant.\n• realizar prova pericial → to produce expert\nevidence.\n• a perícia está a caminho… = the #forensics team\nis on the way.\n\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, esclarecendo um fato, um estado ou estimação da coisa que é objeto de litígio, ou processo (CPC, arts. 202, 231, 392, 420 a 439 e 846 a 851; CPP, arts. 6.o, VII, 168, 170, 184, 235 e 423).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Avaliação realizada pelo perito.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, esclarecendo um fato, um estado ou estimação da coisa que é objeto de litígio, ou processo (CPC, arts. 202, 231, 392, 420 a 439 e 846 a 851; CPP, arts. 6.o, VII, 168, 170, 184, 235 e 423).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Avaliação realizada pelo perito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PERÍCIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PERÍCIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perícia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)