Perigo grave
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Perigo grave
| ID Semântico: | de-placido:perigo-grave |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
O perigo pode ser de maior ou de menor gravidade. A gravidade dele, assim, assenta na intensidade ou na importância do mal que possa ser causado. Será, desse modo, mais grave ou menos grave, segundo a importância da perda ou do dano que possa provocar. Em relação às coisas, o perigo mais grave é o da destruição e, quanto às pessoas, o da morte.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Perigo grave' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: O perigo pode ser de maior ou de menor gravidade. A gravidade dele, assim, assenta na intensidade ou..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perigo grave
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva