Período escolar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Período escolar
| ID Semântico: | de-placido:periodo-escolar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Designa o tempo de duração , sem interrupção, de um ciclo escolar. Quando o ensino é interrompido no meio do ano, para um período de férias, diz-se que o ano escolar tem dois períodos : o primeiro da abertura inicial das aulas até o começo do primeiro período de férias; o segundo, quando cessa o primeiro período de férias, até que se encerre o ano letivo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Período escolar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designa o tempo de duração , sem interrupção, de um ciclo escolar. Quando o ensino é interrompido no..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: período escolar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva