Perito
Perito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/perito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual.* **1.** Aquele que é designado pelo magistrado para, em uma demanda, efetuar exame ou vistoria. **2.** Experto. **3.** Órgão auxiliar da administração da justiça, que ajuda a formar o convencimento do juiz quando a prova do fato dependa de conhecimento técnico.
- Nota (Linguagem Simples):* Especialista que ajuda o juiz dando parecer técnico sobre os fatos de um processo.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Profissional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É o técnico (médico, engenheiro, contador) nomeado pelo Juiz para auxiliá-lo nas questões que envolvam conhecimentos específicos. É responsável pela realização da perícia, procedimento de investigação que busca esclarecer um fato que é objeto de discussão no processo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —; que é o Louvado escolhido pélas Partes para fazer
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Pessoa com erudição técnica, específica e comprovada aptidão e idonei-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim peritus (hábil, experimentado, que sabe por experiência), exprime, na linguagem técnica do Direito, a pessoa que, nomeada pelo juiz, ou escolhida pelas partes, em uma demanda ou litígio, vai participar ou realizar uma perícia . É, assim, designação genérica dada ao avaliador , ao examinador , ao arbitrador , ao vistoriador , ou a toda pessoa que se indica para, numa questão judicial, proceder a um exame , dele dando seu parecer ou as conclusões a que chegou a respeito do fato examinado . Diz-se, também, experto . E é também conhecido, na linguagem forense, como louvado . Quando se trata de examinar questão de ordem técnica e profissional , o perito deve ser o técnico ou habilitado na respectiva profissão. Daí, a distinção entre perito leigo e perito habilitado ou técnico . O perito leigo é o que não se mostra senhor de uma profissão técnica, nem habilitado, legalmente, em qualquer profissão. O perito habilitado , ou técnico , tanto pode ser aquele que se mostra habilitado legalmente para o exercício de certa profissão, como aquele que exerce efetivamente um ofício mecânico, sendo, por isso, senhor de sua arte e ofício. Habilitado ou técnico é o homem da arte, que tem experiência dela ou nela é hábil. Nesta razão, no conceito jurídico, perito entende-se o homem hábil (experto), que, por suas qualidades ou conhecimentos, está em condições de esclarecer a situação do fato ou do assunto, que se pretende aclarar ou pôr em evidência, para uma solução justa e verdadeira da contenda. E, por este motivo, é que a lei aconselha que se designe sempre um técnico ou profissional legalmente habilitado, quando se trata de assuntos de ordem técnica ou profissional.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Pessoa com conhecimento técnico ou científico necessário, designada pelo magistrado para emitir opinião fundamentada acerca de determinada prova ou fato, de que dependa a solução do processo. Fundamentação Legal: Artigo 156, caput, do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Profissional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\npessoa com conhecimentos específicos em alguma área chamada pelo Magistrado (a) para lhe prestar informações técnicas como, por exemplo, perito médico, perito engenheiro, perito contador, etc.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Profissional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Pro fi ssional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PERITO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PERITO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)