| ID Semântico: |
de-placido:permanencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado da forma nominal adjetiva de permanere (permanecer, ficar como está, persistir), entende-se o estado de estabilidade ou de firmeza , em que se conservam as coisas, mantendo-se na mesma situação ou se mostrando sem qualquer alteração na posição, em que se encontram. É demonstrativo, assim, da posição ou da situação, que não se modifica ou não sofre solução de continuidade. É a persistência no mesmo aspecto ou situação, opondo-se, assim, ao que é passageiro ou não é efetivo . A permanência , portanto, revela a intangibilidade ou a continuidade , donde a efetividade, ininterruptibilidade ou inalterabilidade de tudo aquilo a que se atribui semelhante qualidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Permanência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado da forma nominal adjetiva de permanere (permanecer, ficar como está, persistir), entende-se..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: permanência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva