Permissão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 06h24min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Permissão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/permissao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Retórica jurídica.* Figura em que o orador deixa ao ouvinte a decisão de alguma coisa. **2.** *Direito administrativo.* a) Ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ou defere a utilização de um bem público (Celso Antônio Bandeira de Mello); b) delegação, a título precário, mediante licitação, na modalidade de concorrência, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado; c) é a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder permitente à pessoa natural ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. **3.** *Direito civil.* Consentimento dado por alguém para a prática de um ato por outrem. **4.** *Teoria geral do direito.* Autorização legal para que uma pessoa possa praticar um ato.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim permissio , do verbo permittere (permitir, consentir, autorizar), na terminologia jurídica entende-se o consentimento , a autorização ou a licença , para que se faça alguma coisa, que não é de nosso direito , ou para cuja execução ou prática se exija o consentimento ou a autorização do Poder Público, como formalidade ou como exigência preliminar. Neste último caso, permissão significa propriamente licença , que se indica formalidade ou exigência de ordem legal, para que se exerça uma atividade, subordinada a esta regra. A permissão, assim, constará de um alvará ou certificado escrito, expedido pela autoridade administrativa, a quem compete dar o consentimento ou a autorização. As permissões, nesta condição, constam sempre de um documento ou título. Nesta razão é que, também, costumam dar o nome de permissão aos próprios títulos ou certificados , expedidos pelas autoridades administrativas, onde se fixa a licença ou a autorização para o exercício de certas atividades ou para a prática de certas coisas. No sentido do Direito Privado, a permissão exprime sempre o consentimento ou a autorização dada, por quem possa ou tenha autoridade para consentir, à pessoa para que pratique o ato ou execute alguma coisa, que não poderia, validamente, executar ou fazer sem este consentimento. Pode ser dada por escrito, verbalmente, ou mesmo de modo tácito, conforme as circunstâncias. A permissão, porém, entende-se somente para a prática do ato ou para execução daquilo que foi consentido, não autorizando, desse modo, a prática de atos, além dos consentidos. Assim, a permissão para uso da coisa entende-se permissão de mero uso , não induzindo direito que exceda este limite, tal como o de aquisição da posse . Permissão . É também aplicado o vocábulo para designar a faculdade , que se fixa na regra legal, em virtude da qual pode a pessoa fazer ou não fazer alguma coisa. É, neste caso, o consentimento da lei , permitindo ou autorizando a prática de um ato, à vontade da pessoa. Permissão . Na técnica do Direito Administrativo, designa o ato unilateral, discricionário e de natureza precária, através do qual a Administração Pública concede ao particular o poder de executar serviços de interesse coletivo ou de usar especialmente local público. Assim, permissionário é a pessoa, natural ou jurídica de direito privado, que obtém a permissão; permitente , o órgão público expedidor da licença.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#permissão | permission.\n• permissão do juiz → leave of court.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PERMISSÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PERMISSÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: permissão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)