Pernoite
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Pernoite
| ID Semântico: | de-placido:pernoite |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Formado de pernoitar , do latim pernoctare (passar a noite), é vulgarmente empregado para designar, na linguagem técnica das hospedarias e pousadas, a dormida por uma noite . É o mesmo que pernoitamento . Diferencia-se, pois, da diária , onde se compreendem, além da dormida, as refeições diurnas . No pernoite , somente se computa a dormida ou a estada por uma noite .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Pernoite' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Formado de pernoitar , do latim pernoctare (passar a noite), é vulgarmente empregado para designar, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pernoite
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva