Personali dade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Personali dade
| ID Semântico: | teixeira-freitas:personali-dade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
é a — VIDA — . I 541 antecedente, não se-fará dislincção entre o'; nascimento espontâneo, e o que fôr obtido por operação cirúrgica (204). Art. 210. Também não importará, que os nascidos com vida tenhão impossibilidade de prolongal-a ; e que perêção logo depois do nascimento, ou por nascerem antes de tempo, ou por qualquer vicio de or-ganísação interna (205). (204) L. 12 Dig. princ.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Personali dade' tem raízes históricas." | "é a — VIDA — . I 541 antecedente, não se-fará dislincção entre o'; nascimento espontâneo, e o que fôr obtido por operaçã..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: personali dade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)