Personalidade civil

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   Personalidade civil
ID Semântico: de-placido:personalidade-civil
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Exprime, tecnicamente, a qualidade de pessoa , já legalmente protegida , para que lhe sejam atribuídos os direitos e as obrigações, assinalados na própria lei. É a que decorre da existência natural ou jurídica . A personalidade civil, assim, revela-se na suscetibilidade de direitos e de obrigações ou na aptidão legal de ser sujeito de direitos. Mas difere da capacidade civil , decorrente da personalidade, visto que a capacidade mostra o poder de intervir por si mesma , enquanto a personalidade dá a ideia do direito de ser protegido pela lei, mesmo sem capacidade . Do sentido dessa proteção legal, deferida à pessoa, é que se geram os direitos à personalidade , consistentes em proteger a pessoa em si mesma e em proteger seus bens , sejam de ordem material ou mesmo de ordem imaterial. A personalidade civil, pois, assegura à pessoa o direito de ter uma existência jurídica própria e de ser sujeito de direitos , integrando conceito mais amplo que o de capacidade , onde não se faz mister somente a existência da pessoa , atributo da personalidade, mas a evidência de outros requisitos indispensáveis para que aja por si , atributo da capacidade. No ser humano, o nascimento é que determina sua personalidade civil , desde que nascido com vida . Noutras expressões: a personalidade civil do homem começa com o seu nascimento com vida, embora a lei proteja os direitos do nascituro . Somente depois de nascido com vida é que se atribui à pessoa natural uma personalidade , que a torna apta para adquirir direitos e ficar sujeita às obrigações. E, desse modo, a personalidade se funda no fato da existência . Com a morte , termina a personalidade civil das pessoas, naturais ou físicas. A personalidade civil não é privativa ao homem ou à pessoa natural. A lei também a confere a certas organizações, que se personalizam , adquirindo ou tomando feição legal de pessoa, nas mesmas condições da pessoa natural. É a que se atribui à pessoa jurídica , também qualificada de pessoal moral , pela qual se investe na aptidão para adquirir direitos, fundada na existência jurídica própria , que a lei lhe assegura e protege.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Personalidade civil' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Exprime, tecnicamente, a qualidade de pessoa , já legalmente protegida , para que lhe sejam atribuíd..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: personalidade civil

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva