| ID Semântico: |
de-placido:personalidade-civil |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Exprime, tecnicamente, a qualidade de pessoa , já legalmente protegida , para que lhe sejam atribuídos os direitos e as obrigações, assinalados na própria lei. É a que decorre da existência natural ou jurídica . A personalidade civil, assim, revela-se na suscetibilidade de direitos e de obrigações ou na aptidão legal de ser sujeito de direitos. Mas difere da capacidade civil , decorrente da personalidade, visto que a capacidade mostra o poder de intervir por si mesma , enquanto a personalidade dá a ideia do direito de ser protegido pela lei, mesmo sem capacidade . Do sentido dessa proteção legal, deferida à pessoa, é que se geram os direitos à personalidade , consistentes em proteger a pessoa em si mesma e em proteger seus bens , sejam de ordem material ou mesmo de ordem imaterial. A personalidade civil, pois, assegura à pessoa o direito de ter uma existência jurídica própria e de ser sujeito de direitos , integrando conceito mais amplo que o de capacidade , onde não se faz mister somente a existência da pessoa , atributo da personalidade, mas a evidência de outros requisitos indispensáveis para que aja por si , atributo da capacidade. No ser humano, o nascimento é que determina sua personalidade civil , desde que nascido com vida . Noutras expressões: a personalidade civil do homem começa com o seu nascimento com vida, embora a lei proteja os direitos do nascituro . Somente depois de nascido com vida é que se atribui à pessoa natural uma personalidade , que a torna apta para adquirir direitos e ficar sujeita às obrigações. E, desse modo, a personalidade se funda no fato da existência . Com a morte , termina a personalidade civil das pessoas, naturais ou físicas. A personalidade civil não é privativa ao homem ou à pessoa natural. A lei também a confere a certas organizações, que se personalizam , adquirindo ou tomando feição legal de pessoa, nas mesmas condições da pessoa natural. É a que se atribui à pessoa jurídica , também qualificada de pessoal moral , pela qual se investe na aptidão para adquirir direitos, fundada na existência jurídica própria , que a lei lhe assegura e protege.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Personalidade civil' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Exprime, tecnicamente, a qualidade de pessoa , já legalmente protegida , para que lhe sejam atribuíd..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: personalidade civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva