| ID Semântico: |
de-placido:perturbacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim perturbatio , de perturbare (desordenar, transformar a ordem, amotinar), entende-se a ação de impedir o funcionamento regular de alguma coisa, daí gerando confusão e desordem . A perturbação, assim, exprime a alteração , que se manifesta nas coisas ou nos fatos, em consequência da ação, que a provoca ou a produz, de modo que não continue a ser normal, ou a não persistir na normalidade , em que antes se via. Da perturbação advém o desarranjo , a desarticulação , a desarrumação e desordem das coisas, pelo que é tomado o vocábulo em significações equivalentes. As leis penais configuram como crimes as perturbações contra a ordem pública, contra o trabalho ou contra tudo o que mereça a proteção da lei, quando provocadas pelas pessoas. Revelam-se atentados à ordem e à tranquilidade das coisas, que assim se transformam e se desordenam .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Perturbação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim perturbatio , de perturbare (desordenar, transformar a ordem, amotinar), entende-se a ação ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: perturbação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva