Pessoa ausente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Pessoa ausente
| ID Semântico: | de-placido:pessoa-ausente |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Em sentido geral, é a expressão indicada para significar o não comparecimento da pessoa a ato, de que deve participar, isto é, para aludir à ausência dela em determinado lugar e ocasião; está a pessoa ausente , é ausente , quer significar que não está presente, não é visível . Emprega-se simplesmente ausente , substantivando-se o adjetivo. Em sentido restrito, entende-se a pessoa que é declarada em estado de ausência , isto é, que se encontra em lugar incerto e não sabido. Vide: Ausência .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Pessoa ausente' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em sentido geral, é a expressão indicada para significar o não comparecimento da pessoa a ato, de qu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa ausente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva