Pessoa capaz
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Pessoa capaz
| ID Semântico: | de-placido:pessoa-capaz |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se entende, no sentido jurídico, não simplesmente a pessoa que tem aptidão ou é suscetível de direitos e obrigações, mas aquela que, segundo as regras legalmente instituídas, pode exercitar seus direitos, assumindo, validamente, obrigações . Pessoa capaz , pois, é a que possui capacidade civil ou jurídica, para que possa, livremente e por si mesma, praticar atos jurídicos, relativos à sua individualidade e a seus bens, com aprovação e proteção da lei. Vide: Capacidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Pessoa capaz' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende, no sentido jurídico, não simplesmente a pessoa que tem aptidão ou é suscetível de ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa capaz
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva