Pessoa de direito privado
| ID Semântico: |
de-placido:pessoa-de-direito-privado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a denominação atribuída às pessoas jurídicas, organizadas ou fundadas pelas pessoas naturais, segundo as regras legais, para a realização de fins de interesse privado . Não obstante, em certos casos, serem assistidas pelo poder público, serem vigiadas por ele, os objetivos que realizam, embora por vezes em proveito da coletividade, são de ordem particular, afetam diretamente os interesses dos próprios indivíduos. Entre as pessoas jurídicas de Direito Privado anotam-se: a) as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, literárias, recreativas, esportivas, as associações de utilidade pública e as fundações não públicas; b) as sociedades mercantis. As pessoas jurídicas de Direito Privado começam sua existência legal (início de sua personalidade ou individualidade jurídica), desde que constituídas ou instituídas , segundo as regras jurídicas estabelecidas, sendo registradas ou inscritas regularmente nos registros públicos , existentes para esse fim. Então, têm nascimento legal e passam a possuir a personalidade ou a individualidade , que lhes é atribuída pelo Direito, até que, com a extinção ou dissolução , que representam sua morte , percam a existência legal .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Pessoa de direito privado' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a denominação atribuída às pessoas jurídicas, organizadas ou fundadas pelas pessoas naturais, segu..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa de direito privado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva