Pessoa de direito público

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   Pessoa de direito público
ID Semântico: de-placido:pessoa-de-direito-publico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a designação atribuída especialmente às pessoas jurídicas, que personalizam as instituições ou as entidades , criadas, naturalmente, pela ordem jurídica, como elementos fundamentais da organização política de um povo e indispensáveis ao objetivo do próprio Estado. As pessoas jurídicas de Direito Público interno recebem as denominações de: União , que indica o Estado brasileiro , Estados-membros , Municípios , Autarquias e fundações públicas , que se entendem frações orgânicas das três primeiras entidades. A pessoa jurídica de Direito Público externo ou de Direito Internacional Público é o Estado , considerado como potência e encarado por sua personalidade soberana , que participa da comunidade internacional. O Estado , como pessoa jurídica, tem nascimento natural : é formado pela vontade de um povo, que reside em determinado território, cônscio de ser um poder soberano . Revela a mais alta organização de indivíduos, exprimindo a composição política , que eles mesmos escolheram e instituíram, em bem de seus próprios interesses. Vide: Estado . Nação . Povo . Sociedade .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Pessoa de direito público' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a designação atribuída especialmente às pessoas jurídicas, que personalizam as instituições ou as ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa de direito público

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva