Pessoa futura
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Pessoa futura
| ID Semântico: | de-placido:pessoa-futura |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a expressão usada na terminologia jurídica para aludir à pessoa ainda não nascida , nem mesmo concebida ou gerada , no momento ou na oportunidade em que se produz um fato jurídico ou se executa um ato jurídico. Nesta razão, a pessoa futura não se confunde nem mesmo com o nascituro , que já se entende pessoa gerada ou formada no ventre materno. É a pessoa por nascer . E, assim, por uma ficção legal, já é pessoa presente ou já existente , enquanto a futura não existe ainda e pode, mesmo, não vir. Pessoa futura é pessoa incerta .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Pessoa futura' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão usada na terminologia jurídica para aludir à pessoa ainda não nascida , nem mesmo conc..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa futura
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva