| ID Semântico: |
de-placido:pessoa-gerada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que já está concebida ou formada no ventre materno , quando ocorre o evento de um fato ou a execução de um ato jurídico. É a pessoa por nascer , tecnicamente designada de nascituro , cujos direitos já são legalmente protegidos. Mas a expressão pessoa por nascer , que caracteriza a pessoa gerada ou formada no ventre materno, diverge do sentido da pessoa a nascer , que é mais amplo, pois comporta a significação de pessoa futura ou que possa nascer , desde que gerada ou concebida oportunamente. E a pessoa gerada não é futura, pois que já é considerada como existente , sob condição de nascer com vida , tendo assegurados todos os direitos que lhe competem, desde o tempo em que foi gerada ou concebida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Pessoa gerada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que já está concebida ou formada no ventre materno , quando ocorre o evento de um fato ou a exec..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa gerada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva