Pessoa jurídica de direito público interno
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo.* Pessoa jurídica instituída por lei, podendo ser: a) de Administração direta, como União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios legalmente constituídos; b) de Administração indireta, abrangendo órgão descentralizado, criado por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, como a autarquia, a associação pública, a agência reguladora, a agência executiva e a fundação pública, que surge quando a lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à realização de um fim administrativo e dotando-o de organização adequada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa jurídica de direito público interno
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica