Pessoa miserável
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Pessoa miserável
| ID Semântico: | de-placido:pessoa-miseravel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
O sentido jurídico de miserável não se confunde com o sentido de estar na miséria ou nada ter . Além de incluir nessa qualidade a pessoa que nada tem, o mendigo, o desprovido de meios para se manter, considera aquele que merece ou deve receber proteção ou favor , quando os meios que possui não se mostram bastantes para atender a necessidades. Vide: Miserabilidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Pessoa miserável' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: O sentido jurídico de miserável não se confunde com o sentido de estar na miséria ou nada ter . Além..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pessoa miserável
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva