Petição
Petição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/peticao |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Pedido escrito dirigido à Justiça, para iniciar um processo.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Pedido feito por escrito.
- Nota (Glossário TRT1):* É o documento escrito por meio do qual uma das partes se dirige ao juiz para fazer um pedido, apresentar uma informação, formular uma defesa ou praticar qualquer ato processual. É a forma básica de comunicação das partes com o Poder Judiciário.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* documento escrito contendo pedido dirigido ao juiz.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – No sentido geral, significa reclamação, pedido ou requerimento formulado perante autoridade administrativa ou o Poder Público, a fim de que se exponha alguma pretensão, de que se faça algum pedido ou para que se dê alguma sugestão; na linguagem forense, exprime a formulação escrita de pedido, fundado no direito da pessoa, feita perante o Juízo competente.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Segundo Pontes de Miranda, gundo o art. 13 do CC, “as pessoas jurídi“é toda declaração de vontade fundamentada, cas são de direito público, interno, ou expela qual alguém se dirige ao juiz para entrega terno, e de direito privado”. de determinada prestação jurisdicional, deObservação: “São pessoas jurídicas de divendo, ou não, ser citada a outra parte”. reito privado: as sociedades civis, religioObservação: O CPC assegura que “podesas, pias, morais, científicas ou literárias, rão as partes exigir recibo de petição, arraas associações de utilidade pública e as funzoados, papéis e documento
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim petitio , do verbo petere (dirigir-se, reclamar, solicitar), no sentido geral, quer exprimir reclamação, pedido ou requerimento , formulado perante autoridade administrativa ou perante o Poder Público, expondo alguma pretensão, fazendo algum pedido ou apresentando alguma sugestão. Assim, na linguagem forense, sem fugir à significação originária, exprime a formulação escrita de pedido , fundado no direito da pessoa, feita perante o juiz competente ou que preside ao feito. Dessa forma, tantas vezes formule a pessoa pedidos perante o juiz, ou solicite sua intervenção para que se cumpra uma regra processual ou se promova um ato forense, o escrito em que esse pedido, essa solicitação se fizer, constitui uma petição . É, pois, o requerimento . Se for o primeiro feito, em virtude do qual a ação terá início, diz-se, propriamente, petição inicial . Petição . Na terminologia do Direito Público, distingue o direito que compete a toda pessoa, em virtude do qual se lhe assegura o direito de representação ou de reclamação perante as autoridades públicas, a respeito de fatos que se mostrem ofensivos a seus direitos ou aos interesses coletivos. Fundados, pois, nesse direito, todos podem dirigir-se às autoridades públicas para formular reclamações ou fazer pedidos que sejam de seu interesse ou de interesse coletivo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
1. Requerimento feito nos autos do processo e dirigido ao magistrado.2. Classe processual (PET) que no STF é utilizada para dar andamento a expedientes processuais que não tenham classificação específica nem sejam acessórios ou incidentes processuais de outras ações em andamento.Fundamentação Legal:Artigos 99, caput e § 1°; 100; 146, caput e § 1°, do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
“Formulação escrita de pedido fundada no direito da pessoa, feita perante o juiz competente ou que preside ao feito” (HOUAISS, 2014). Reclamação, pedido ou requerimento dirigido a autoridade administrativa ou ao Poder Público.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Pedido feito por escrito.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É um documento formal apresentado por uma das partes em um processo judicial para fazer uma solicitação, apresentar uma alegação, realizar uma contestação ou realizar qualquer outro tipo de comunicação com o tribunal.
Exemplo Prático: O magistrado determinou o prosseguimento do feito durante o curso de uma execução, o advogado fará uma petição requerendo o prosseguimento com as medidas cabíveis.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#petição | pleading; motion; petition.\nComo traduzir petição: somente as principais\npetições no processo, isto é, a petição inicial,\ncontestação, petição de reconvenção, réplica são\ntraduzidas por pleadings.\n\nAs outras petições, são motions.\nPetitions são, principalmente, petições em processo\nadministrativo e jurisdição voluntária. Fonte:\nFederal Rules of Civil Procedure, Rule 12; Black’s\nLaw Dictionary 6th edition, page 1145. Vide verbetes\nespecíficos: PETIÇÃO INICIAL, CONTESTAÇÃO, etc.\n• protocolar petição → to file a\npleading/motion/petition.\n• petição inepta → defective pleading.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\ndocumento escrito pelo advogado solicitando ao Magistrado alguma providência.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Segundo Pontes de Miranda, “é toda declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional, devendo, ou não, ser citada a outra parte”. Observação: O CPC assegura que “poderão as partes exigir recibo de petição, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório” (CPC, art. 160).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Pedido feito por escrito.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Segundo Pontes de Miranda, “é toda declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional, devendo, ou não, ser citada a outra parte”. Observação: O CPC assegura que “poderão as partes exigir recibo de petição, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório” (CPC, art. 160).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Pedido feito por escrito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Petição." | "As regras de Petição foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: petição
Referência Bibliográfica
- Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)