| ID Semântico: |
de-placido:pio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim pius (bom, bondoso, justo, honrado), é o vocábulo usado na linguagem jurídica para qualificar toda instituição ou organização de caráter beneficente, de assistência, de caridade ou de auxílio às pessoas . Assim, pios dizem-se os estabelecimentos, em que se socorrem, recolhem ou prestam assistência gratuita a pessoas, tais como os asilos , os hospitais de caridade , os hospícios , os orfanatos etc. Os estabelecimentos pios podem ser instituídos por iniciativa particular ou pública. Quando por iniciativa particular, em regra, institui-se como fundação . O caráter da instituição pia é a beneficência ou gratuidade dos serviços que presta, ou o auxílio que oferece.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'PIO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim pius (bom, bondoso, justo, honrado), é o vocábulo usado na linguagem jurídica para qualific..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva