Poder

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Poder
ID Semântico: de-placido:poder
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do verbo latino posse (poder, ter poder, ser capaz), é a expressão usada na terminologia jurídica nas mesmas condições em que se usa na linguagem corrente: isto é, como verbo e como substantivo. Poder . Como verbo, é tomado no sentido de ser autorizado, ser permitido, dar autoridade, facultar, ter autoridade . Deste modo, toda vez que o verbo vem reger qualquer frase, mostra, em relação ao que rege, uma autorização , uma permissão ou uma faculdade , em virtude do que se adquire a faculdade de fazer ou de se seguir o que ali contém. Assim, na conjugação positiva , poder traz sentido bem diverso de dever . Enquanto poder revela uma permissão ou estabelece uma faculdade , o dever impõe uma obrigação, sendo portanto imperativo o que se contém na frase por ele regida. O dever é para ser feito, não há alternativa. O poder constitui faculdade e será ou não cumprido aquilo que por ele se estabelece, conforme a vontade da pessoa. Na forma negativa, no entanto, possuem sentidos equivalentes, pois que não poder ou não dever resulta em proibir ou vedar , em qualquer circunstância em que se manifestem os dois verbos. Poder . Como substantivo, significa o domínio e a posse , tida sobre certas coisas, ou a faculdade, permissão, força ou autorização , para que se possam fazer ou executar certas coisas. Assim, na terminologia do Direito Civil, o poder exprime: a) em decorrência de um direito, a faculdade de fazer alguma coisa, isto é, de praticar um ato jurídico ou de exercer um direito. É, portanto, indicativo da aptidão legal para praticar atos jurídicos ou exercer direitos. b ) é a autorização dada por quem tem capacidade, para que outrem pratique atos jurídicos ou exercite direitos em nome de quem o autorizou, constituindo-o seu mandatário. Igualmente, é atribuída a denominação à autorização , que se funda em lei, em virtude do que pode uma pessoa agir ou praticar atos jurídicos em nome de outrem. É o caso do mandato legal, deferido aos pais, tutores, curadores etc. Neste sentido, pois, é que têm poderes do mandato como a indicação e determinação, no instrumento do mandato (procuração) , de todos os atos que possam ser validamente praticados pelo mandatário. c) É a posse , revelando, assim, o que se tem ou está em mãos. Poder . No sentido do Direito Público, poder exprime, em regra, o órgão ou a instituição , a que se atribui uma parcela da soberania do Estado, para que se constitua em autoridade e exerça as funções jurídicas , de ordem política e administrativa, que lhe são cometidas por lei. Geralmente, recebe a denominação de Poder Público , significando uma autoridade de dominação , que se apresenta como delegado do próprio Estado. Deste conceito, decorre a significação de poder como competência ou função autorizada , que se atribui ao órgão, dentro da jurisdição que lhe é traçada. Em face desta delegação , cada poder , constituído por um órgão, desempenha ou exerce a soberania nacional . Na terminologia romana, o poder , neste sentido, era a potestas ou o imperium , sentido este indicativo do poder que provinha da autorização suprema , em cujas mãos repousa a chefia do Estado. Assim, na terminologia do Direito Público, poder significa: a ) o órgão ou a autoridade constituída para cumprir as finalidades do Estado, exercendo as funções que lhe são atribuídas. São vários e se designam Poderes Públicos; b ) a função a ser exercida pela autoridade ou órgão instituído, cuja soma determina a sua própria competência .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#poder |\n\n1 – (em procuração) authority; power.\n• O termo usual no common law para os poderes\nconferidos por contrato de mandato é\nauthority.\n• O termo power também pode ser usado.\n• Ver exemplos em MANDATÁRIO.\n“’Authority is the power of an agent to affect the\nlegal relations of the principal by acts done in\naccordance with the principal’s manifestations or\ndirections”. [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 324].\n“A real estate broker is generally not an agent with\nauthority to make a contract with a third person\nwhich will bind the broker’s client”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n“The termination of the authority of a personal\nrepresentative ordinarily has no retroactve effect”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n“The authority of the representative may be\nconferred by law, by contract, such as mandate or\npartnership, or by the unilateral juridical act of\nprocuration”. [Civil Code of Louisiana, Article 2986].\n• atos praticados com excesso de poder → acts\nperformed in excess of authority.\n• com excesso de poder → in excess of authority.\n“As in the case of an agent, the acts of a partner\nin excess of authority do not ordinarily bind the\npartnership”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n• delegar poderes a alguém para fazer algo → to\nauthorize someone to do something; to grant\nauthority to someone to do something.\n• intra vires; de acordo com os poderes do\nmandato → within the scope of authority;\nwithin the limit of one’s authority.\n“The making of fraudulent statements was not\nwithin the scope of his authority”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n“The officer or employee who represented B in\nthe transaction was acting within the scope of\nhis actual or apparent authority”. [Appleton,\nJulian J., New York Practice, p. 190].\n“The principal is bound to the mandatary to\nperform the obligations that the mandatary\ncontracted within the limits of his authority”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 3010].\n• os poderes do mandatário → the authority of\nthe agent.\n\n• poder especial → special authority; special\npower.\n• poder geral → general authority; general\npower.\n“The principal may confer on the mandatary\ngeneral authority to do whatever is appropriate\nunder the circumstances”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 2994].\n“If the donee be of full age, the acceptance may\nbe made by him, or in his name by his attorney\nin fact having special power to accept the\ndonation which is made, or a general power to\naccept the donations that have been or may be\nmade”. [Civil Code of Louisiana, Article 1542].\n• poderes amplos → broad authority; broad\npowers [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 189].\n• poderes aparentes → apparent authority.\n• ter poderes para fazer algo → to have the\nauthority to do something.\n“The agent had the authority to bind the\nprincipal”.\n\n2 – (teoria do Estado, os três poderes)\n• branch;\n• power.\nNota:\n• ao se referir aos Poderes Executivo, Legislativo e\nJudiciário, enquanto ramos do governo, utilize o\ntermo branch.\n• Os termos ‘legislative/executive/judicial power’\nsão menos utilizados:\no apenas para se referir aos poderes\nabstratamente considerados, à\nautoridade, à capacidade de\npromulgar leis, executá-las ou aplicá-\nlas.\n\n“One area concerns the division of power (divisão\nde poder) among the three branches of the\nfederal government (entre os três poderes do\ngoverno federal), and between the federal\ngovernment and the several states, in matters\ntouching upon foreign affairs”. [Buergenthal,\nThomas, Public International Law, p. 171].\n\n• poder constituinte → constitution-making\npower.\n\n• poder constituinte originário → original\nconstitution-making power.\n• #poder executivo → executive branch;\nexecutive.\n\n• #poder judiciário; #judiciário →\n• judicial branch;\n• judiciary.\nAtenção: Escreva\n• judicial branch ou\n• simplesmente judiciary.\n• Não escreva “judiciary branch”.\n\n• poder legislativo → legislative branch;\nlegislature.\n• separação de poderes → separation of powers.\n\n\nhttps://www.nytimes.com/2020/02/24/us/supreme-court-\ncase-no-fly-list.html :\n\n“The investigations thus implicated both national\nsecurity and immigration, core powers of the\nexecutive branch.”\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Poder' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do verbo latino posse (poder, ter poder, ser capaz), é a expressão usada na terminologia ju..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)