Poder de polícia

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   Poder de polícia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/poder-de-policia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* **1.** Em sentido amplo, é a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos (Celso Antônio Bandeira de Mello). **2.** Em sentido estrito, é o conjunto de intervenções da Administração tendentes a impor, à livre ação dos particulares, a disciplina exigida pela vida em sociedade (Jean Rivero). **3.** Poder reservado ao Estado, oriundo de sua própria autoridade, para, por meio de seus agentes, preservar a segurança pública, manter não só a ordem social, política e econômica, como, também, a moralidade e a justiça, mesmo que seja necessário interferir na seara dos direitos e liberdades individuais, restringindo-os ou condicionando-os, por ser indispensável para a consecução de seus fins e dos interesses coletivos, e para a promoção do bem-estar social.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada a um dos poderes , que se atribuem ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas , mesmo restritivas aos direitos individuais , que se tornem necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo. Fundado na autoridade de dominação , inerente à essência do Estado, o poder de polícia se apresenta como uma necessidade , para que possa o Estado cumprir sua missão de defensor e propugnador dos interesses gerais, reprimindo os excessos e prevenindo as perturbações à ordem jurídica e social. O poder de polícia, porém – police power , como o denominam ingleses e americanos do Norte – , deve ser exercido quando há legítima causa . Deve, pois, ser posto em prática quando os intereses do Estado, superiores aos do indivíduo, indiquem a necessidade de uma restrição às liberdades e direitos individuais. E, assim, não deve ser posto em ação para satisfazer interesses subalternos das autoridades, investidas de mando, que essa não é sua função política. Vide: Polícia .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Referência/Fundamentação:* CTN, art. 78, caput\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#poder de polícia | (dir. administrativo) police\npower.\n“The states, by virtue of their police power, may\nregulate business in all of its aspects”.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PODER DE POLÍCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PODER DE POLÍCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder de polícia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)