Poder de polícia estatal

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   Poder de polícia estatal
ID Semântico: cadip:poder-de-policia-estatal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O poder de polícia estatal – mais precisamente denominado como polícia administrativa (expressão atribuída pelo administrativista francês Jean Rivero) – a ser exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo (caráter preventivo), em associação à polícia judiciária (caráter repressivo), corresponde à prerrogativa concedida à Administração Pública para limitar a liberdade e propriedade individuais, com fundamento, conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no “princípio da predominância do interesse público sobre o particular”, conferindo “à Administração posição de supremacia sobre o particular” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 22ª Ed., São Paulo: Atlas, 2009, p. 115).

  • Referência/Fundamentação:* Paulo Barcellos Gatti (TJSP, Apel. nº 1027246- 61.2018.8.26.0506, j. 25/03/2019)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O poder de polícia estatal – mais precisamente denominado como polícia administrativa (expressão atribuída pelo administrativista francês Jean Rivero) – a ser exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo (caráter preventivo), em associação à polícia judiciária (caráter repressivo), corresponde à prerrogativa concedida à Administração Pública para limitar a liberdade e propriedade individuais, com fundamento, conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no “princípio da predominância do interesse público sobre o particular”, conferindo “à Administração posição de supremacia sobre o particular” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 22ª Ed., São Paulo: Atlas, 2009, p. 115).

  • Referência/Fundamentação:* Paulo Barcellos Gatti (TJSP, Apel. nº 1027246- 61.2018.8.26.0506, j. 25/03/2019)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Poder de polícia estatal'." "As regras de 'Poder de polícia estatal' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder de polícia estatal

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico