Poder disciplinar

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   Poder disciplinar
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1258/poder-disciplinar
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1258/poder-disciplinar

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Compreende a competência que é regulamentarmente atribuída às autoridades administrativas de hierarquia superior, ou aos representantes dos órgãos administrativos, para que possam impor penas disciplinares aos empregados ou funcionários sob sua direção ou subordinação, pelas faltas cometidas em questões de serviço ou pelas transgressões aos deveres funcionais, que escapem à sanção legal . Vide: Pena disciplinar .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 145)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 145)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Poder disciplinar é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Poder disciplinar na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder disciplinar

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico