Poder familiar

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   Poder familiar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/poder-familiar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e aos bens do filho menor não emancipado, exercido, conjuntamente e em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – É o conjunto de direitos e deveres exercidos por ambos os pais em relação aos filhos menores. Conforme o art. 1.634, do Código Civil, o exercício do poder familiar consiste em, quanto aos filhos: dirigir-lhes a criação e a educação; exercer a guarda unilateral ou compartilhada; conceder-lhes ou negar- lhes consentimento para casarem; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exprime a expressão o conjunto ou a soma de poderes legalmente outorgados aos pais em relação aos filhos e aos bens destes. Dizem-se, também, direitos, que outrossim, se fundam na outorga legal, que este poder revela. E são direitos necessários e indispensáveis para que os pais se desobriguem dos deveres, que lhes são impostos pela lei e pela própria natureza. Desta forma não há somente a ideia de poderes e direitos. Há deveres, pelos quais lhes cabe assisti-los e mantê-los, segundo as obrigações que lhes são juridicamente e naturalmente impostas. O poder familiar compete aos pais e, na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade (art. 1.631, do Cód. Civil/2002). Os pais representam os filhos menores em todos os atos da vida civil, extrajudiciais ou judiciais. Os pais podem ser privados do poder familiar, por ato judicial, em que fique demonstrada e provada causa justa para semelhante medida. A suspensão e privação do poder familiar devem ser intentadas em ação especial, a que é assistente obrigatório o representante do Ministério Público. O exercício do poder familiar é personalíssimo, sendo irrenunciável e indelegável. Sobre o filho não reconhecido pelo pai, cabe exclusivamente à mãe (art. 1.633, do Código Civil/2002). A expressão “pátrio poder” do CC/1916 foi substituída pelo legislador na nova redação do Cód. Civil/2002, que passou a tratar o tema no seu Capítulo V, dos arts. 1.630 a 1.638 como “poder familiar” buscando adequar-se à Constituição de 1988, que igualou os direitos entre homens e mulheres. (ngc)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

É o poder atribuído aos pais em relação aos filhos menores. Poder esse que engloba direitos e deveres previstos em lei para a proteção dos filhos. Fundamentação Legal: Artigo 1.630 do CC.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#poder familiar | parental power; family\nauthority; parental authority.\n“Spouses mutually assume the moral and material\ndirection of the family, exercise parental authority,\nand assume the moral and material obligations\nresulting therefrom”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 99].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PODER FAMILIAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PODER FAMILIAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: poder familiar

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)