| ID Semântico: |
de-placido:poder-financeiro |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em acepção comum, assim se deve entender o poderio ou a força , que possa ter uma pessoa, em razão de sua posição financeira , ou dos recursos de que possa dispor, em matéria de finanças. Mas, no sentido do Direito Administrativo, entende-se o direito , que cabe ao Estado, em virtude do qual pode promover a captação de recursos , por meio de tributações ou de outros, a fim de que possa satisfazer o pagamento das despesas e outros necessários à sua mantença e cumprimento de suas precípuas finalidades. Deriva-se, pois, da própria necessidade em que se apresenta o Estado de prover os serviços, indispensáveis ao cumprimento de seus fins e assegurar sua própria existência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Poder financeiro' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em acepção comum, assim se deve entender o poderio ou a força , que possa ter uma pessoa, em razão d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: poder financeiro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva